segunda-feira, 9 de abril de 2012

Constituição do ouvido humano


Fonte: (CFQ)8 - Areal Editores

O ouvido humano é o órgão que nos permite captar e distinguir os sons que nos rodeiam. É constituído basicamente por três partes com funções distintas:
- ouvido externo, que capta o som, compreende a orelha e o canal auditivo e termina na membrana do tímpano;
- ouvido médio, constituído pelo tímpano e por um sistema de ossículos (bigorna, martelo e estribo), tem como principal função ampliar as vibrações recebidas;
- ouvido interno, que é formado por um tubo enrolado sobre si próprio e designado por caracol (ou cóclea). É nesta parte do ouvido que o som se converte em impulsos elétricos que são transmitidos ao cérebro pelo nervo auditivo.
Quando uma onda sonora chega ao ouvido externo, por sucessivas compressões e rarefações do ar que se situa entre ele e a fonte sonora, é captada, fazendo vibrar a membrana do tímpano.
Esta membrana transmite a vibração para o ouvido médio, pondo os ossículos a vibrar. Este por sua vez, amplificam a vibração recebida, transmitindo-a para o ouvido interno.
No ouvido interno, o caracol está preenchido por um fluído. Ao receber as vibrações, este fluido sofre variações de pressão que são detetadas pelas terminações nervosas, e que enviam impulsos elétricos pelo nervo auditivo até ao cérebro. Este descodifica a informação recebida e interpreta a mensagem contida na onda sonora.
Fonte: Sustentabilidade na Terra 8º ano CFQ - Lisboa Editora

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